Isso é o que mais ouvimos em um escritório trabalhista.
O que pode ser feito é uma análise para saber se é possível uma rescisão indireta.
E o que seria isso, Dr.? É uma ação em que o empregado pleiteia a rescisão do contrato com todos os seus direitos, caso haja algumas situações previstas em lei, como por exemplo:
– Falhas no depósito do FGTS;
– O não pagamento de horas extras;
– Violação do intervalo para refeição (hora de almoço);
– Falha no pagamento de INSS;
– Situações que ponham em risco a saúde do trabalhador;
– Ofensas morais;
– Se o empregador tratar o empregado com rigor. Ex.: chegou atrasado 05 minutos, a empresa manda voltar pra casa e desconta a falta.
Enfim, esses são só alguns exemplos, devendo ser analisado o caso concreto.
Uma doença ocupacional, também conhecida como doença relacionada ao trabalho, é uma condição de saúde que é causada ou agravada pelas condições do ambiente de trabalho. Isso pode incluir exposição a substâncias químicas tóxicas, poeira, ruído excessivo, estresse crônico ou tarefas repetitivas. Essas doenças podem se desenvolver ao longo do tempo devido à exposição contínua no local de trabalho.
Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.
Após breve explicação do que seja tal moléstia, tem-se que, dentro do ambiente de trabalho, deverá ser conferido ao empregado faltas justificadas para que seja realizado o tratamento adequado, contanto que seja apresentado atestado médico com referente CID (atualmente configurada como QD85 na CID-11).
Prejuízos não devem ser atribuídos para a remuneração do funcionário, de maneira que a empresa irá arcar com o salário do funcionário pelos primeiros 15 dias, e, na situação em que o tratamento se estenda, a responsabilidade pela remuneração passa a ser do INSS.
Na circunstância em que o empregado estiver isolado há mais de 15 dias das atividades laborativas, poderá recorrer ao recebimento do auxílio-doença, que deve ser pleiteado perante o INSS. Por fim, os funcionários que forem diagnosticados com essa enfermidade possuem estabilidade de 12 meses na empresa, com a exceção de dispensa por justa causa.
Um acidente de trabalho é um evento súbito e inesperado que ocorre no ambiente de trabalho e resulta em lesões físicas ou danos à saúde do trabalhador. Esses acidentes podem variar desde quedas e colisões até exposição a substâncias perigosas ou incêndios. O acidente deve ocorrer durante o exercício das funções laborais para ser considerado como tal.
A principal diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho é o modo como ocorrem. Uma doença ocupacional se desenvolve ao longo do tempo devido à exposição contínua a condições prejudiciais no ambiente de trabalho, enquanto um acidente de trabalho é um evento súbito que causa lesões ou danos à saúde. Ambos são considerados como resultantes da atividade laboral e podem dar direito a benefícios trabalhistas e compensações, mas o processo de reconhecimento e a documentação necessária podem ser diferentes.
- Assistência médica e tratamento adequado.
- Licença médica remunerada durante o período de recuperação.
- Indenização por incapacidade temporária ou permanente, se aplicável.
- Reabilitação profissional, se necessário.
- Compensação financeira para despesas relacionadas à saúde e perda de renda.
- Proteção contra retaliação por relatar acidentes ou doenças ocupacionais.